Mucuri: Processo seletivo, PMAQ e Incentivo Adicional
Por SINDACESB
O SINDACESB é uma instituição a serviço da legítima defesa. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, desta forma na quarta-feira, 29 de Janeiro, a equipe sindical formada pelos diretores: José Félix, Cristiano Alves, Daniele e Maria Pinheiro, estiveram em caráter de urgência na sede da Secretaria de Saúde em Mucuri,BA, onde reuniu com a secretária de Saúde Fidelcina César e a procuradora área da saúde do município o Dr. Juscelino Mendes de Souza para discutir a legalidade do edital do Processo Seletivo que prevê a contratação de ACS's e ACE's.
Após o sindicato tomar conhecimento da abertura de Processo Seletivo sobre o número 01/2020, publicado no último dia 27 de Janeiro do corrente ano, com uma errata publicada no dia 28 de Janeiro de 2020 (01/2020 RET), para os ACS's e também para os ACE's.
Estando o Processo Seletivo, em total desacordo com a as Leis Vigentes que assistem ambas as categorias, sendo elas: Emenda Constitucional 51/06 e a Lei Federal 11.350/06. Onde estão contidas as regras para a inclusão de novos profissionais (ACS'S e ACE'S) para ocuparem as vagas de Empregos Públicos no município.
Sendo que no Edital, constava apenas do candidato às vagas de ACS e ACE, entregarem os currículos e depois serem selecionados e convocados pela Secretaria de Saúde para assumirem os cargos. Não passando por nenhuma prova e muito menos pelo Curso Introdutório, que é obrigatório para está apto a exercer ambas as funções.
Tomando consciência desta terrível notícia, a Delegacia Local, na pessoa do diretor Cristiano Correia Alves, procurou o procurador da saúde o Dr. Juscelino Mendes, no dia anterior (28/01/20), e fizeram uma reunião, onde estiveram presentes a secretária de saúde Fidelcina César e outros membros da Gestão.
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| Embate formal |
Quando o diretor Cristiano C. Alves, alertou sobre o gravíssimo erro que a Comissão do Processo Seletivo estava cometendo, ao colocar os ACS e os ACE em um Processo Seletivo Simplificado, uma vez que a Lei não permitia.
Após um acirrado confronto de ideias, as partes SINDACESB e Gestão não entraram em acordo para que fosse aplicada a Lei. Desta forma, foi necessário o concentrar de forças do SINDACESB e da Delegacia Local, para estarem presentes no dia seguinte (29/01/20), em caráter de Urgência para uma reunião com a secretária de saúde Fidelcina César e o Procurador da Saúde Dr. Juscelino Mendes.
Que receberam o SINDACESB com muito respeito, permitindo ao mesmo expor sua preocupação na defesa das categorias, bem como, o mater da falsa esperança para àqueles que buscam a tão sonhada vaga. Após as explicações do sindicato, a secretária de Saúde Fidelcina César, que desde o início foi contra a forma que foi incluída os ACS's e os ACE's, neste Processo Seletivo.
O Procurador da Saúde Dr. Juscelino Mendes, Sugeriu ao Sindicato, que encaminhasse um ofício em caráter de urgência à Procuradoria e a Secretária de Saúde, solicitando a correção do Edital e justificando o pedido citando as Leis que caracterizam as ilegalidades contidas no Processo Seletivo publicado pelo município.
Após a reunião com os Gestores, a equipe do SINDACESB, elaborou o ofício e protocolaram na Secretaria de Saúde e para o Procurador Dr. Juscelino Mendes. Agora aguardamos o retorno. Ressaltamos que todas as vagas abertas no município para ACS e ACE, são para áreas descobertas. Assim, não há nenhum risco para os colegas que estão no exercício da função e que estão amparados pelas: EC 51/06 e a Lei Federal11. 350/06.
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| Assistência amiga |
Sobre o segundo ponto da pauta: Pagamento do PMAQ para os contratados, a secretária de saúde Fidelcina César, esclareceu que houve um erro de comunicação entre as partes Gestão e Servidores, pois alguns tiveram seus contratos encerrados e renovados e precisavam informar o número de suas contas e como alguns não forneceram, acabaram ficando sem receberem o referido pagamento do prêmio (PMAQ), mas que tudo estava sendo resolvido. Orientamos para que, caso alguém ainda não recebeu que nos informe, pois iremos cobrar da Gestão.
Sobre o 3° item da pauta: Pagamento do Incentivo Adicional de fim de ano, em observância da Lei Municipal 785/19, a secretária de saúde esclareceu que devido ao um erro no Sistema da secretaria de finanças, os empenhos do mês de Dezembro não foram concluídos. Mas que o problema havia sido resolvido e que já estavam sendo tomadas as providências para o pagamento do Incentivo. Ficando a Delegacia Local responsável por acompanhar o caso.
"Acreditamos que breve venceremos mais estas batalhas, pois estamos trabalhando para isso e o nosso Deus tem sido e sempre estará conosco", ressaltou o coordenador geral José Félix.



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