Atenção! fique por dentro do projeto de Lei que será votado nesta semana
Atenção! fique por dentro do projeto de Lei que será votado nesta semana na câmara dos deputados.
PROJETO DE LEI Nº , DE 2015 (Da Comissão Especial do Pacto Federativo)
Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
“Art. 9º-A ........................................................................................
§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o §
1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar
com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015.
§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias a se refere o
§ 3º será atualizado anualmente,
no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o
índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de
política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.”
(NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto de lei atende a uma reivindicação antiga dos
Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que
defendem a necessidade de manter atualizado monetariamente o valor do piso
nacional da categoria.
Depois de duras batalhas, logramos aprovar no Congresso
Nacional o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate
às endemias, reconhecidamente uma importante etapa na valorização dessa
categoria de profissionais, elementos chave da assistência prestada pelo Sistema
Único de Saúde – SUS.
De fato, os agentes de saúde são pilares da atenção básica
de saúde, no contato estreito com nossa população, em especial aquela mais
carente em todas as regiões de nosso País.
Temos que reconhecer que a atuação dos agentes de saúde,
tanto os comunitários quanto os de combate às endemias, tem repercussão direta
nos indicadores de saúde dos brasileiros, como podemos observar em dois dos
mais importantes indicadores, utilizados para avaliar as condições básicas de saúde
e a atenção primária prestada às comunidades pelo SUS.
Em 1991 – ano de início do programa de agentes comunitários
de saúde (PACS) – a taxa de mortalidade infantil no Brasil era de 44,4. Em outros
termos, para cada mil crianças nascidas vivas, 44,4 faleceram antes de um ano de
vida. Já em 2011, a taxa caiu para 15,3 óbitos em mil nascidos vivos.
O mesmo
ocorreu com a mortalidade materna. Em 1991, foram registradas 129,7 mortes
maternas para cada mil nascidos vivos. Em 2011, o número caiu pela metade
(64,8).
Estamos convictos que é uma medida inequivocamente justa
preservar o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Combate ao longo do tempo e este é o principal objetivo
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desta proposição, providência que certamente encontra eco entre os ilustres
membros que integram este Colegiado.
Sala das Sessões, em 15 de Julho de 2015.
Deputado DANILO FORTE (PMDB/CE)
Presidente
Deputado ANDRÉ MOURA (PSC/SE)
Relator
Fonte: http://www.camara.gov.br

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