Atenção! fique por dentro do projeto de Lei que será votado nesta semana


Atenção! fique por dentro do  projeto de Lei  que será votado nesta semana na câmara dos deputados.



PROJETO DE LEI Nº , DE 2015 (Da Comissão Especial do Pacto Federativo)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer critérios de atualização do valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemia. O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 9º-A da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: 

“Art. 9º-A ........................................................................................ 

§ 3º O valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a que se refere o § 1º passa a ser de R$ 1.093,00 (um mil e noventa e três reais) mensais, para vigorar com efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2015. 

§ 4º O valor do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias a se refere o 

§ 3º será atualizado anualmente, no 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de fevereiro, a partir do ano de 2016, segundo o índice oficial de inflação adotado pelo Banco Central do Brasil para elaboração de política monetária, calculado para o ano imediatamente anterior.” 

(NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação



JUSTIFICAÇÃO

 Este projeto de lei atende a uma reivindicação antiga dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias que defendem a necessidade de manter atualizado monetariamente o valor do piso nacional da categoria. Depois de duras batalhas, logramos aprovar no Congresso Nacional o piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, reconhecidamente uma importante etapa na valorização dessa categoria de profissionais, elementos chave da assistência prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

 De fato, os agentes de saúde são pilares da atenção básica de saúde, no contato estreito com nossa população, em especial aquela mais carente em todas as regiões de nosso País. Temos que reconhecer que a atuação dos agentes de saúde, tanto os comunitários quanto os de combate às endemias, tem repercussão direta nos indicadores de saúde dos brasileiros, como podemos observar em dois dos mais importantes indicadores, utilizados para avaliar as condições básicas de saúde e a atenção primária prestada às comunidades pelo SUS.

 Em 1991 – ano de início do programa de agentes comunitários de saúde (PACS) – a taxa de mortalidade infantil no Brasil era de 44,4. Em outros termos, para cada mil crianças nascidas vivas, 44,4 faleceram antes de um ano de vida. Já em 2011, a taxa caiu para 15,3 óbitos em mil nascidos vivos. 

O mesmo ocorreu com a mortalidade materna. Em 1991, foram registradas 129,7 mortes maternas para cada mil nascidos vivos. Em 2011, o número caiu pela metade (64,8). Estamos convictos que é uma medida inequivocamente justa preservar o valor do piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate ao longo do tempo e este é o principal objetivo 3 desta proposição, providência que certamente encontra eco entre os ilustres membros que integram este Colegiado.

 Sala das Sessões, em 15 de Julho de 2015.

 Deputado DANILO FORTE (PMDB/CE) Presidente Deputado ANDRÉ MOURA (PSC/SE) Relator


Fonte:  http://www.camara.gov.br

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